STJ Reverte Decisão Contra Campanha de Fernando Haddad em Caso de Direitos Autorais

No dia 14 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que exigia o pagamento de R$ 100 mil à cantora Paula Toller, ex-vocalista do grupo de MPB Kid Abelha, em relação ao uso não autorizado da música “Pintura Íntima” durante a campanha eleitoral de 2018. Toller havia movido a ação contra Fernando Haddad, então candidato à Presidência da República, e o Partido dos Trabalhadores (PT), alegando violação de direitos de imagem e autorais.

Em 2021, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia inicialmente acolhido o pedido de Toller, decretando o pagamento da indenização. Contudo, os advogados Ângelo Ferraro e Miguel Novaes, sócios do escritório Ferraro Rocha e Novaes, argumentaram que atribuir a responsabilidade ao partido por um vídeo produzido e disseminado por eleitores e simpatizantes violaria o princípio de liberdade de expressão e abriria um precedente perigoso. Segundo os advogados, tal precedente exigiria que candidatos e partidos monitorassem e moderassem continuamente conteúdos de terceiros sobre suas campanhas, algo impossível de implementar de maneira eficaz em ambientes digitais.

A defesa apontou que a decisão de primeira instância representava uma afronta à legislação ao ignorar a separação entre as produções de terceiros e a campanha oficial. O STJ acatou os argumentos e, em um marco importante para o entendimento de liberdade de expressão em contextos eleitorais, reverteu a decisão anterior.

Com a decisão, o STJ não apenas encerra uma longa batalha judicial como reforça os parâmetros para a utilização de conteúdos de terceiros em campanhas políticas, um tema que levanta discussões sobre os limites do controle de informação na era digital.

Confira mais informações sobre o caso e nos veículos da grande mídia nos links abaixo:

https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2024/05/haddad-vence-paula-toller-do-kid-abelha-no-stj-e-abre-mao-de-cobrar-honorarios.ghtml

https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/haddad-e-pt-derrotam-paula-toller-no-stj-por-uso-de-cancao-em-2018

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/pt-e-haddad-nao-precisam-indenizar-paula-toller-por-uso-de-musica-decide-stj

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