Artigo de opinião de Marcos Aurélio Pereira Valadão é publicado no Conjur: Análise Crítica da Decisão do STJ no Tema 1.237

O advogado associado do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados, Marcos Aurélio Pereira Valadão, especialista em Direito Tributário, teve artigo publicado no portal jurídico Conjur. A publicação reforça o compromisso do escritório com a produção técnico-jurídica de alta qualidade e a constante reflexão crítica sobre os rumos da jurisprudência tributária brasileira.
Intitulado “Tema 1.237/STJ: o inusitado salto quântico parcial tributário ou de quando o acessório não segue o principal”, o artigo analisa, sob uma perspectiva original e instigante, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.065.817, 2.068.697, 2.075.276, 2.109.512 e 2.116.065 no rito dos repetitivos (Tema 1.237), entendeu ser devida a incidência de PIS e Cofins sobre os juros moratórios (Selic) recebidos em decorrência de restituição de tributos pagos indevidamente.
Com uma abordagem que une analogias da física quântica à dogmática jurídica tributária, o autor questiona o fundamento da decisão, argumentando que a tributação exclusiva dos juros, dissociada do valor principal da restituição — este não tributável — rompe com o princípio clássico segundo o qual o acessório segue a sorte do principal (accessio cedit principali), além de contrariar a lógica normativa expressa em leis específicas.
A crítica central do texto reside na identificação de uma incongruência interpretativa: ao admitir a tributação dos juros Selic isoladamente, o STJ teria promovido um verdadeiro “salto quântico” jurídico, atribuindo-lhes natureza de receita bruta, em descompasso com a compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caráter indenizatório dessas verbas no julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral.
A publicação propõe uma reflexão necessária sobre os limites da hermenêutica tributária e os riscos de se dissociar, sem base legal expressa, os efeitos tributários de elementos que guardam conexão direta com fatos geradores já reconhecidos como não tributáveis. Valadão conclui que, mesmo com o julgamento repetitivo, a matéria ainda merece reexame pelo STF, especialmente diante de possíveis violações ao princípio da capacidade contributiva e à vedação ao confisco.
Acesse o artigo completo pelo link abaixo.
https://www.conjur.com.br/2025-fev-20/o-inusitado-salto-quantico-parcial-tributario-ou-de-quando-o-acessorio-nao-segue-o-principal-conforme-o-stj-no-tema-1-237/: Artigo de opinião de Marcos Aurélio Pereira Valadão é publicado no Conjur: Análise Crítica da Decisão do STJ no Tema 1.237